Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014664 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA EFICACIA DE DOAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA POR DECLARAÇÕES PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTENTICO DOCUMENTO PARTICULAR APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - Cabe a Administração, e não aos tribunais, considerar ou não ilidida a presunção do n. 3 do art. 24 da Lei 77/77, com vista a delimitação e entrega de reservas no ambito da Reforma Agraria. II - So tem que ser reduzidos a auto e assinados, nos termos do artigo 6 do Dec-Lei 81/78, as declarações e depoimentos prestados perante o funcionario competente encarregado da instrução do processo. III - O oficio de uma repartição publica e um escrito assinado pelo seu autor, com a assinatura reconhecida notarialmente, ainda que contendo declarações, subordinam-se ao regime legal da prova documental, e não ao da prova testemunhal, sendo a sua força probatoria apreciada nos termos dos arts. 362e seguintes do Codigo Civil, e não a luz do mencionado art. 6 do Dec-Lei 81/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00007004 |
| Nº do Documento: | SA119820722014664 |
| Data de Entrada: | 05/16/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA A ESQUERDA VENCERA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART24 N1 N3 ART44. CONST76 ART96 ART97 N3 ART205 ART206 ART210 ART214. CCIV66 ART350 N2 ART362 ART363 N2 ART366 ART376 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 ART6 N1 - N5 ART10 ART12 N3 ART16 ART34. CPC67 ART66 ART67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15405 DE 1982/04/15. AC STA PROC12693 DE 1981/06/04. AC STA PROC13307 DE 1981/03/19. AC STA PROC14480 DE 1981/04/03. |