Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01140/15 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | NULIDADE OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | A nulidade da decisão por infracção do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre, por um lado, quando se verifique ambiguidade ou obscuridade que a tornem ininteligível, o que não sucede quando a decisão, lida à luz dos respectivos fundamentos, é perfeitamente compreensível; ou, por outro lado, quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, a uma solução distinta daquela que foi adoptada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20627 |
| Nº do Documento: | SA12016060101140 |
| Data de Entrada: | 11/13/2015 |
| Recorrente: | B......., S.A. |
| Recorrido 1: | A........ S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |