Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01140/15
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:NULIDADE
OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
Sumário:A nulidade da decisão por infracção do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre, por um lado, quando se verifique ambiguidade ou obscuridade que a tornem ininteligível, o que não sucede quando a decisão, lida à luz dos respectivos fundamentos, é perfeitamente compreensível; ou, por outro lado, quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, a uma solução distinta daquela que foi adoptada.
Nº Convencional:JSTA000P20627
Nº do Documento:SA12016060101140
Data de Entrada:11/13/2015
Recorrente:B......., S.A.
Recorrido 1:A........ S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: