Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/10
Data do Acordão:07/01/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:No litígio em que é pedido o reposicionamento em carreira médica regulada pelo DL n.º 73/90, de 6 de Março, com a colocação em determinado escalão e agora se aponta como vício do Acórdão do TCA não ter considerado elementos probatórios que o A. pretendia que o Tribunal tivesse requisitado, não é de admitir o recurso excepcional de revista, uma vez que a discordância não respeita a uma apreciação da prova contra norma expressa que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova, mas sim a uma deficiência instrutória do processo que poderia ter sido corrigida, mas que não o tendo sido no momento processual oportuno não pode ser agora fundamento de admissão da revista, em virtude de não preencher nenhum dos pressupostos enunciados no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA
Nº Convencional:JSTA000P11978
Nº do Documento:SA1201007010520
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ..., EPE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: