Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0520/10 |
| Data do Acordão: | 07/01/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | No litígio em que é pedido o reposicionamento em carreira médica regulada pelo DL n.º 73/90, de 6 de Março, com a colocação em determinado escalão e agora se aponta como vício do Acórdão do TCA não ter considerado elementos probatórios que o A. pretendia que o Tribunal tivesse requisitado, não é de admitir o recurso excepcional de revista, uma vez que a discordância não respeita a uma apreciação da prova contra norma expressa que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova, mas sim a uma deficiência instrutória do processo que poderia ter sido corrigida, mas que não o tendo sido no momento processual oportuno não pode ser agora fundamento de admissão da revista, em virtude de não preencher nenhum dos pressupostos enunciados no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA |
| Nº Convencional: | JSTA000P11978 |
| Nº do Documento: | SA1201007010520 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ..., EPE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |