Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VENDA DE IMÓVEL EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - A alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares apenas contempla a “aquisição a que se refere a alínea anterior” – seja, a da “propriedade de outro imóvel” ou “de terreno para construção” -, que não a “construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel”. II - Não está, assim, excluído da tributação o produto da alienação de imóvel, efectuada posteriormente à construção de outro, ambos para residência permanente do sujeito passivo (ou do seu agregado familiar), alegadamente custeada com tal produto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064837 |
| Nº do Documento: | SA2200802130996 |
| Data de Entrada: | 11/20/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CCIVIL66 ART9 N2. CIRS88 ART10 N5 A B NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 N6 C NA REDACÇÃO DO DL 206/90 DE 1990/06/26. |
| Aditamento: | |