Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004603 |
| Data do Acordão: | 05/14/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Comete o crime de contrabando, previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punivel pelos seus artigos 37 e 38, o tripulante de um navio que nesse barco transporta, escondidas, varias mercadorias de origem americana, sem que constem do manifesto do navio, a fim de as introduzir no Pais sem o respectivo despacho alfandegario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017756 |
| Nº do Documento: | SA419690514004603 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATIAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 187 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART168 PAR2. |