Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004603
Data do Acordão:05/14/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o crime de contrabando, previsto na alinea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punivel pelos seus artigos 37 e 38, o tripulante de um navio que nesse barco transporta, escondidas, varias mercadorias de origem americana, sem que constem do manifesto do navio, a fim de as introduzir no Pais sem o respectivo despacho alfandegario.
Nº Convencional:JSTA00017756
Nº do Documento:SA419690514004603
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATIAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART168 PAR2.