Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045430 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INGA. INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA. AJUDAS COMUNITÁRIAS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. CULTURA ARVENSE DE REGADIO. |
| Sumário: | I - Tendo sido indeferida uma vistoria, requerida pelo interessado, em sede de audiência prévia, por se entender inadequada para o fim pretendido com a mesma e ordenada em sua substituição uma mediação, não se verifica violação do princípio da participação procedimental dos interessados. II - Esse princípio fica assegurado, na fase de audiência prévia, se o interessado foi notificado para o efeito do projecto de decisão e se a administração ponderou, para efeitos da decisão final, a sua pronúncia, independentemente de a atender ou não. III - "Pousio", ou "retirada de terras", para efeitos do Despacho Normativo nº 35-A/93, de 15.03, que transpôs para a nossa ordem jurídica o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses instituído pelos Regulamentos (CEE) nº1765/92, do Conselho, de 30.06.92 e nº2293/92, da Comissão, de 31.07.92, é «o não cultivo de uma superfície que foi cultivada no ano precedente tendo em vista uma colheita». IV - Segundo a legislação comunitária citada em III e as respectivas Normas de Execução elaboradas pelo INGA (cf. P.3.8 e 3.9), para que o produtor tenha direito às referidas ajudas, é necessário a verificação cumulativa de dois requisitos: o requisito objectivo, ligado à terra, já referido em II e o requisito subjectivo, ligado ao produtor (que o produtor tenha cultivado a terra nos dois anos anteriores), salvo se se verificarem as excepções ali previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060296 |
| Nº do Documento: | SA120040203045430 |
| Data de Entrada: | 09/24/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONCELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 35-A/93 DE 1993/03/15 ART9 ART12 ART19 N1. CPA91 ART101 ART104. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1765/92 DE 1992/06/30 RELATIVO AO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES ART9. REG COM CEE 2293/92 DE 1992/07/31 ART3 N4 ART19 N2. |
| Aditamento: | |