Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026286 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 669° n° 2 al. h) do CPCivil, é licito, às partes, requerer a reforma da sentença (ou acórdão) quando "constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração". II - Segmento normativo explicitado no relatório do Dec-Lei 329-A/95, de 12/12, no sentido de que tais elementos devem "só por si inequivocamente" implicar "decisão em sentido diverso e não tenham sido considerados igualmente por lapso manifesto. III - É que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - artº 666º n° 1. IV - Assim o pedido de reforma da decisão fica, desde logo, inviabilizado se o requerente nem sequer alega tratar-se de um lapso - mas de um mero erro de julgamento - e, muito menos, que aquele seja manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056728 |
| Nº do Documento: | SA220011107026286 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SOC CONSTRUÇÕES, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 B ART666. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG98. |
| Aditamento: | |