Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026286
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - Nos termos do artº 669° n° 2 al. h) do CPCivil, é licito, às partes, requerer a reforma da sentença (ou acórdão) quando "constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração".
II - Segmento normativo explicitado no relatório do Dec-Lei 329-A/95, de 12/12, no sentido de que tais elementos devem "só por si inequivocamente" implicar "decisão em sentido diverso e não tenham sido considerados igualmente por lapso manifesto.
III - É que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa - artº 666º n° 1.
IV - Assim o pedido de reforma da decisão fica, desde logo, inviabilizado se o requerente nem sequer alega tratar-se de um lapso - mas de um mero erro de julgamento - e, muito menos, que aquele seja manifesto.
Nº Convencional:JSTA00056728
Nº do Documento:SA220011107026286
Data de Entrada:06/06/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SOC CONSTRUÇÕES, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B ART666.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/07/12 IN AD N349 PAG98.
Aditamento: