Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034691
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
PESSOAL DISPONÍVEL
DESPACHO CONJUNTO
ACTO REGULAMENTAR
EFEITO IMEDIATO
Sumário:O despacho conjunto que aprova os termos em que devem ser ponderados os critérios para identificação do pessoal disponível, nos termos do art. 2 n. 7 do
DL n. 247/92, não pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de normas, por as normas constantes daquele despacho não produzirem efeitos imediatos, sem a dependência de acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00041203
Nº do Documento:SA119950207034691
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PUBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP MINFIN E MINIENE IN DR IIS 1993/06/15. DESP SE DA INDÚSTRIA 22/93. DESP SE DO ORÇAMENTO E SE DA INDÚSTRIA IN DR IIS 1994/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7.
ETAF84 ART26 N1 I.
Aditamento: