Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028729 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PENA DISCIPLINAR REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ANULAÇÃO ACTO RENOVADO ÓNUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de um acto sancionatório, e remetido por isso o processo disciplinar a Tribunal, ficou a Administração impossibilitada de praticar qualquer acto em relação a esse processo, pelo que não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar se, logo depois de o Tribunal ter emitido a sua decisão anulatória, a Administração voltou a activar o processo, emitindo posteriormente novo acto sancionatório. II - Recai sobre o recorrente o ónus de prova do erro nos pressupostos, por ele invocado, atendendo à presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, que se estende aos seus pressupostos. III - Correspondendo à infracção a pena de aposentação compulsiva, é esta que tem de ser aplicada, só podendo ser aplicada pena de escalão inferior se existirem circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, conforme se dispõe no artigo 30 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035384 |
| Nº do Documento: | SA119911128028729 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | VELOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART321. EDF84 ART4 N3 ART26 N2 H ART28 ART29 ART30 ART72 N3. CONST89 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG100. |