Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028729
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
ACTO RENOVADO
ÓNUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de um acto sancionatório, e remetido por isso o processo disciplinar a Tribunal, ficou a Administração impossibilitada de praticar qualquer acto em relação a esse processo, pelo que não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar se, logo depois de o Tribunal ter emitido a sua decisão anulatória, a Administração voltou a activar o processo, emitindo posteriormente novo acto sancionatório.
II - Recai sobre o recorrente o ónus de prova do erro nos pressupostos, por ele invocado, atendendo à presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, que se estende aos seus pressupostos.
III - Correspondendo à infracção a pena de aposentação compulsiva, é esta que tem de ser aplicada, só podendo ser aplicada pena de escalão inferior se existirem circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, conforme se dispõe no artigo 30 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00035384
Nº do Documento:SA119911128028729
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:VELOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART321.
EDF84 ART4 N3 ART26 N2 H ART28 ART29 ART30 ART72 N3.
CONST89 ART266 N2.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG100.