Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013470 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DÍVIDA AOS CTT PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - Os créditos dos C.T.T. embora cobrados coercivamente através do processo de execução fiscal, não fruem de qualquer privilégio creditório. II - Assim, nos termos do art. 226, do CPCI, não gozando um critério dessa empresa de qualquer outra garantia real que permita a sua reclamação, deve a mesma ser liminarmente indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00032914 |
| Nº do Documento: | SA219910626013470 |
| Data de Entrada: | 04/24/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SAREN-VENTURA E SILVA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI66 ART256. DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. CPC67 ART226 ART736 ART871 N4. DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/01 IN AP DR DE 1990/10/12 PAG268. AC STA PROC5595 DE 1989/04/12. AC STA PROC5592 DE 1989/06/21. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL CTF N37 PAG110. |