Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013470
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA AOS CTT
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Os créditos dos C.T.T. embora cobrados coercivamente através do processo de execução fiscal, não fruem de qualquer privilégio creditório.
II - Assim, nos termos do art. 226, do CPCI, não gozando um critério dessa empresa de qualquer outra garantia real que permita a sua reclamação, deve a mesma ser liminarmente indeferida.
Nº Convencional:JSTA00032914
Nº do Documento:SA219910626013470
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SAREN-VENTURA E SILVA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI66 ART256.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
CPC67 ART226 ART736 ART871 N4.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/01 IN AP DR DE 1990/10/12 PAG268.
AC STA PROC5595 DE 1989/04/12.
AC STA PROC5592 DE 1989/06/21.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL CTF N37 PAG110.