Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01694/02
Data do Acordão:05/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:MILITAR.
SARGENTO.
CONTRATO.
QUADRO PERMANENTE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.
Sumário:I - O abono do diferencial a que se referem os artºs. 1º e 2° do D.L 299/97, de 31-10, não é extensivo aos primeiros Sargentos do Exército, em regime de contrato.
II - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 31-10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecido para as carreiras dos quadros permanentes pelo que, tendo a prestação do serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas, a não extensão daquele diferencial aos militares neste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violador do Princípio Constitucional da Igualdade.
Nº Convencional:JSTA00059287
Nº do Documento:SA12003050601694
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2.
CONST01 ART13 ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47803 DE 2002/04/17.; AC STA PROC47664 DE 2002/04/24.
Aditamento: