Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01694/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. CONTRATO. QUADRO PERMANENTE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL. |
| Sumário: | I - O abono do diferencial a que se referem os artºs. 1º e 2° do D.L 299/97, de 31-10, não é extensivo aos primeiros Sargentos do Exército, em regime de contrato. II - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 31-10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecido para as carreiras dos quadros permanentes pelo que, tendo a prestação do serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas, a não extensão daquele diferencial aos militares neste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violador do Princípio Constitucional da Igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059287 |
| Nº do Documento: | SA12003050601694 |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2. CONST01 ART13 ART51 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47803 DE 2002/04/17.; AC STA PROC47664 DE 2002/04/24. |
| Aditamento: | |