Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043240
Data do Acordão:10/26/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CINEMA.
APOIO FINANCEIRO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria n.º 314/96, de 29 de Julho não contempla como elemento de apreciação das candidaturas a qualidade do argumento;
II - No mesmo Regulamento a pontuação final atribuída às candidaturas resulta da soma da pontuação parcelar sobre cada um dos "aspectos" que o n.º 3 do artigo 10.º identifica, "aspectos" esses que são critérios de avaliação;
III - Em situações deste tipo, é imprescindível que o júri, que, no caso, se chama "comissão", indique, sobre cada um dos critérios, o que o conduz a determinada pontuação;
IV - A fundamentação não se pode consumir na própria pontuação, pois que a pontuação é o resultado e o resultado não se pode fundamentar por si próprio;
V - O procedimento previsto no mesmo Regulamento não prevê, expressamente, a audiência dos interessados previamente à decisão final, devendo aplicar-se, supletivamente, o regime do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061092
Nº do Documento:SA120041026043240
Data de Entrada:11/06/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINC E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1997/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 314/96 DE 1996/07/29 ART10 N3 ART11.
PORT 86/96 DE 1996/03/18 ART9.
CPA91 ART100 ART103 N2 A ART125 N2.
Referência a Pareceres:P PGR N142/2001 DE 2002/02/14 IN DR IIS DE 2002/08/10.
Aditamento: