Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001047
Data do Acordão:07/13/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
SUBIDA DE RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:O artigo 262 do C.P.C.I. e terminante em ordenar que no processo de transgressão o recurso so tenha seguimento se for prestada caução por qualquer das formas especificadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo Codigo.
Consequentemente, e ilegal um despacho que, julgando provada a impossibilidade de prestação de caução por parte do arguido, ordena o prosseguimento do recurso, por considerar que esse facto não deve ser impeditivo da subida do recurso.
A ilegalidade de tal despacho não obsta a que se revista de força de caso julgado se, notificado as partes, não foi impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00013346
Nº do Documento:SA219770713001047
Data de Entrada:05/06/1977
Recorrente:MELDINER LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:935
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1 ART262.
CPC67 ART677 ART687 N4.