Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001047 |
| Data do Acordão: | 07/13/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUBIDA DE RECURSO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | O artigo 262 do C.P.C.I. e terminante em ordenar que no processo de transgressão o recurso so tenha seguimento se for prestada caução por qualquer das formas especificadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo Codigo. Consequentemente, e ilegal um despacho que, julgando provada a impossibilidade de prestação de caução por parte do arguido, ordena o prosseguimento do recurso, por considerar que esse facto não deve ser impeditivo da subida do recurso. A ilegalidade de tal despacho não obsta a que se revista de força de caso julgado se, notificado as partes, não foi impugnado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013346 |
| Nº do Documento: | SA219770713001047 |
| Data de Entrada: | 05/06/1977 |
| Recorrente: | MELDINER LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR1 ART262. CPC67 ART677 ART687 N4. |