Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030030
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ADJUNTO TÉCNICO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO
LISTA NOMINATIVA
CASO DECIDIDO
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:Publicados no D.R. as listas nominativas que definiam a situação jurídica dos recorrentes decorrente da aplicação do Dec.-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho e não tendo sido impugnadas graciosa ou contenciosamente, tal situação consolidou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido, o que determina que seja indeferida a pretensão das recorrentes de lhes ser contado o tempo de serviço como prestado em categoria que dizem deviam ter sido inseridos e as diferenças remuneratórias.
Nº Convencional:JSTA00038457
Nº do Documento:SA119931006030030
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:QUINTINO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1991/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART9 N1 ART20 ART21 ART25 N1.
DL 193/77 DE 1977/04/30.
PORT 512/80 DE 1980/08/12.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART5 N6.
DL 248/85 DE 1985/07/25.