Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01028/10 |
| Data do Acordão: | 03/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROJECTO DE ARQUITECTURA VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | Se o acto de indeferimento de pedido de aprovação de projecto de arquitectura não poderia deixar de ser de indeferimento, sob pena de nulidade derivada de violação do Plano Director Municipal, fica não só justificada a sua manutenção na ordem jurídica, mas ainda prejudicada a análise dos demais vícios, que lhe foram imputados, pois, quando um dos fundamentos do acto impugnado é suficiente para assegurar a sua legalidade, são irrelevantes, para efeitos de anulação, os hipotéticos erros de facto e de direito, face ao “princípio do aproveitamento do acto”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12734 |
| Nº do Documento: | SA12011032201028 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |