Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01008/06
Data do Acordão:10/17/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
PERDA DE MANDATO.
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA.
Sumário:I - Não é admissível recurso excepcional de revista quando o dissídio se focaliza sobre factos dados como provados pelo tribunal recorrido, face ao disposto nos nºs 2, 3 e 4 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
II – Por outro lado, a questão da interpretação dos normativos legais sobre os pressupostos da dissolução do órgão autárquico e da perda de mandato do presidente da junta de freguesia por esta não ter apresentado a proposta do orçamento anual - a) nº 2 do art. 34º da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/02, de 11/01 e arts. 7º, 8º, d), nº 1, e 9º da Lei nº 27/96, de 1/08 – não assume importância fundamental dado não revestir relevância jurídica nem social, ante a não complexidade interpretativa de tais normativos e a circunstância de não se terem suscitado conflitos de interesse neste domínio, apesar do respectivo regime jurídico se encontrar em vigor há já alguns anos.
Nº Convencional:JSTA00063579
Nº do Documento:SA12006101701008
Data de Entrada:10/10/2006
Recorrente:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N2 N3 N4.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART34 N2 A.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART7 ART8 D ART9.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: