Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015429
Data do Acordão:02/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ORGANISMO CORPORATIVO
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda a uma execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo 17, paragrafo 1., do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
II - Os organismos corporativos e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932.
III - Assim, e em relação aos meses anteriores do Decreto-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança de quotizações e multa aqueles organismos e pessoal, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019561
Nº do Documento:SA219670201015429
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:GRE DOS SEGURADORES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:6
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG706
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DE DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
DL 26484 DE 1936/03/31 ART2.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART17 PAR1 ART22.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART152 PAR1 ART153 ART154 ART155 C ART156 ART176 A.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 - ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VIII PAG195 PAG211 PAG228 PAG249.
AC T2INSTCI IN BDGCI N89 PAG257.
AC STA IN AD N60 PAG1494 PAG1505.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1966/06/26.