Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015429 |
| Data do Acordão: | 02/01/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ORGANISMO CORPORATIVO |
| Sumário: | I - Os tribunais das contribuições e impostos tem competencia para conhecer da oposição que invocou o fundamento da ilegalidade da divida exequenda a uma execução fiscal instaurada para cobrança coerciva de quotizações e multa em divida ao Fundo de Desemprego e mediante certidão remetida nos termos do artigo 17, paragrafo 1., do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. II - Os organismos corporativos e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. III - Assim, e em relação aos meses anteriores do Decreto-Lei n. 45080, não havia lei que autorizasse a cobrança de quotizações e multa aqueles organismos e pessoal, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento indicado na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019561 |
| Nº do Documento: | SA219670201015429 |
| Data de Entrada: | 03/11/1966 |
| Recorrente: | GRE DOS SEGURADORES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG706 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DE DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. DL 26484 DE 1936/03/31 ART2. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART17 PAR1 ART22. CPCI63 ART145 PARUNICO ART152 PAR1 ART153 ART154 ART155 C ART156 ART176 A. D 21699 DE 1932/09/19 ART20 - ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN COL AC VIII PAG195 PAG211 PAG228 PAG249. AC T2INSTCI IN BDGCI N89 PAG257. AC STA IN AD N60 PAG1494 PAG1505. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1966/06/26. |