Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016805
Data do Acordão:03/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
MANIFESTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO
Sumário:I - Os rendimentos auferidos a titulo de indemnização so estão sujeitos a imposto de capitais se forem recebidos pelos respectivos credores ou houver possibilidade legal de serem exigidos.
II - Os manifestos que dão lugar a liquidação daquele imposto enquanto se mantiverem em vigor (artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais) são os feitos a solicitação dos titulares dos respectivos rendimentos ou, na falta de solicitação, em face de auto de transgressão, depois de concluido o respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00015827
Nº do Documento:SA219730321016805
Data de Entrada:07/11/1972
Recorrente:GRILO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:315
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG723
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N2 ART5 B.
CICAP62 ART3 N3 ART4 ART14 ART24 ART25 ART28.
CPCI63 ART5.