Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016805 |
| Data do Acordão: | 03/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO MANIFESTO TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO |
| Sumário: | I - Os rendimentos auferidos a titulo de indemnização so estão sujeitos a imposto de capitais se forem recebidos pelos respectivos credores ou houver possibilidade legal de serem exigidos. II - Os manifestos que dão lugar a liquidação daquele imposto enquanto se mantiverem em vigor (artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais) são os feitos a solicitação dos titulares dos respectivos rendimentos ou, na falta de solicitação, em face de auto de transgressão, depois de concluido o respectivo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015827 |
| Nº do Documento: | SA219730321016805 |
| Data de Entrada: | 07/11/1972 |
| Recorrente: | GRILO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 315 |
| Referência Publicação 1: | AD N137 ANOXII PAG723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N2 ART5 B. CICAP62 ART3 N3 ART4 ART14 ART24 ART25 ART28. CPCI63 ART5. |