Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020410
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IRC
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de anulação do despacho do director distrital de finanças que indeferiu reclamação apresentada nos termos dos artigos 112 n. 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 95 e seguintes do Código de Processo Tributário, com fundamento em ser evidente que não pode proceder, dado que do despacho não cabe recurso contencioso.
II - Os artigos 123 n. 3, 125 e 118 n. 1, todos do Código de Processo Tributário, podem ser interpretados no sentido de que tal acto é contenciosamente recorrível, o que, independentemente de essa ser, ou não, a melhor interpretação, faz com que a pretensão do recorrente não esteja inexoravelmente votada ao insucesso, e por isso não mereça rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00052363
Nº do Documento:SA219991020020410
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:CASIMIRO & COELHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - REC CONT. DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N1 A ART123 N2 N3.
CPC96 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.