Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020410 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA IRC IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de anulação do despacho do director distrital de finanças que indeferiu reclamação apresentada nos termos dos artigos 112 n. 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 95 e seguintes do Código de Processo Tributário, com fundamento em ser evidente que não pode proceder, dado que do despacho não cabe recurso contencioso. II - Os artigos 123 n. 3, 125 e 118 n. 1, todos do Código de Processo Tributário, podem ser interpretados no sentido de que tal acto é contenciosamente recorrível, o que, independentemente de essa ser, ou não, a melhor interpretação, faz com que a pretensão do recorrente não esteja inexoravelmente votada ao insucesso, e por isso não mereça rejeição liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00052363 |
| Nº do Documento: | SA219991020020410 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | CASIMIRO & COELHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - REC CONT. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N1 A ART123 N2 N3. CPC96 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385. |