Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000850 |
| Data do Acordão: | 03/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EFEITO RETROACTIVO MERCADORIA EM CAIS LIVRE SERVIÇO DE VIGILANCIA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS COBRANÇA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, I serie, de 8 de Agosto de 1975, não tem eficacia retroactiva, dispondo so para o futuro. II - Assim, ha que considerar autorizada a cobrança de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, liquidados, em relação aos anos de 1974 e de 1975, ate Março deste ultimo, nos termos da alinea a) do n. 2 da tabela aprovada por despachos ministeriais de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. III - Uma lei não pode haver-se como "documento" para efeitos do disposto na alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013213 |
| Nº do Documento: | SA219770309000850 |
| Data de Entrada: | 07/28/1976 |
| Recorrente: | MECANO TEXTIL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30. CPCI63 ART176 A G. DN MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG IS 1975/08/08. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 ART9 ART12 N1 ART362. |