Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000850
Data do Acordão:03/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESPACHO CONJUNTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFEITO RETROACTIVO
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
COBRANÇA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 28 de Julho de
1975, publicado no Diario do Governo, I serie, de
8 de Agosto de 1975, não tem eficacia retroactiva, dispondo so para o futuro.
II - Assim, ha que considerar autorizada a cobrança de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, liquidados, em relação aos anos de 1974 e de 1975, ate Março deste ultimo, nos termos da alinea a) do n. 2 da tabela aprovada por despachos ministeriais de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
III - Uma lei não pode haver-se como "documento" para efeitos do disposto na alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00013213
Nº do Documento:SA219770309000850
Data de Entrada:07/28/1976
Recorrente:MECANO TEXTIL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:323
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
CPCI63 ART176 A G.
DN MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG IS 1975/08/08.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 ART9 ART12 N1 ART362.