Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020787
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
INEXIGIBILIDADE DA DIVÍDA EXEQUENDA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:A inexigibilidade da divida exequenda, por falta de notificação para pagamento voluntário na forma legal, uma vez que se prove por documento e não envolva apreciação da legalidade da divida exequenda, nem interfira em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o titulo executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da alínea h) do n. 1 do art. 286 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00046134
Nº do Documento:SA219961113020787
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUDICE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC61 ART802.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CPTRIB91 ART70 ART234 ART286 N1 A C G H.
DL 152/92 DE 1992/07/28 ART42.
CCIV66 ART9 N3 ART804 N2 ART805 N2 C ART817.
Referência a Doutrina:LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG288.