Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018998
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
NULIDADE
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - A falta de citação apenas está legalmente (art. 251, n. 1, al. a) do C.P.T.) configurada como nulidade insanável no processo de execução em relação à pessoa a que respeita essa falta de citação.
II - Para a falta de citação constituir nulidade insanável torna-se, ainda, necessário que ela possa prejudicar a defesa dos interesses dessa pessoa a que respeita a falta de citação e não os de outrem.
II - Só se poderá falar da existência de prejuízo para qualquer interessado quando no processo de execução hajam sido penhorados bens em relação aos quais há que defender certos interesses.
IV - No caso de reversão contra gerente de sociedade executada, a falta de citação da devedora originária não constitui nulidade insanável por poder prejudicar a defesa do revertido.
V - A reversão da execução contra os responsáveis subsidiários não está condicionada à citação do devedor originário, mas tão só à existência dos requisitos estabelecidos no art. 239, n. 2 do C.P.Tributário.
Nº Convencional:JSTA00042634
Nº do Documento:SA219950517018998
Data de Entrada:01/18/1995
Recorrente:FERREIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART10 ART11 ART12 ART13 ART14 ART63 N2 ART123 N1 C ART236 N2 ART239 N2 ART251 N1 A N4 ART273 ART275 ART276 N7 ART278 N3 ART285 N1 B N2 ART286 ART302.
CPC67 ART56 ART235 N2 ART237 ART268 ART288.
CCIV66 ART637 ART817.