Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018998 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO NULIDADE REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de citação apenas está legalmente (art. 251, n. 1, al. a) do C.P.T.) configurada como nulidade insanável no processo de execução em relação à pessoa a que respeita essa falta de citação. II - Para a falta de citação constituir nulidade insanável torna-se, ainda, necessário que ela possa prejudicar a defesa dos interesses dessa pessoa a que respeita a falta de citação e não os de outrem. II - Só se poderá falar da existência de prejuízo para qualquer interessado quando no processo de execução hajam sido penhorados bens em relação aos quais há que defender certos interesses. IV - No caso de reversão contra gerente de sociedade executada, a falta de citação da devedora originária não constitui nulidade insanável por poder prejudicar a defesa do revertido. V - A reversão da execução contra os responsáveis subsidiários não está condicionada à citação do devedor originário, mas tão só à existência dos requisitos estabelecidos no art. 239, n. 2 do C.P.Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042634 |
| Nº do Documento: | SA219950517018998 |
| Data de Entrada: | 01/18/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART10 ART11 ART12 ART13 ART14 ART63 N2 ART123 N1 C ART236 N2 ART239 N2 ART251 N1 A N4 ART273 ART275 ART276 N7 ART278 N3 ART285 N1 B N2 ART286 ART302. CPC67 ART56 ART235 N2 ART237 ART268 ART288. CCIV66 ART637 ART817. |