Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013941
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
FORMA SOLENE
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - Se, no final do processo organizado nos termos do cap. II do Dec-Lei 81/78, de 29-4 - processo de reserva relativa a predios ja expropriados - se atribuiu uma area de reserva, que se considerou implicar a devolução da totalidade do predio que tinha sido expropriado, tem inteiro cabimento a aplicação do n. 1 do art. 27 do Dec-Lei 81/78, impondo-se que a portaria de expropriação fosse revogada "mediante portaria do Ministro da Agricultura e Pescas".
II - No caso de isso não acontecer, verifica-se omissão da forma solene legalmente exigida, que conduz a nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00002883
Nº do Documento:SA119840503013941
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR BENTO GONÇALVES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 A B ART28 N1 A B ART29 N1 C ART32 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 ART26 ART27 N1.
CADM40 ART363 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/11/09.