Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015538
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FUNDO DE FOMENTO NACIONAL
TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
COMPETENCIA PARA A EXECUÇÃO
Sumário:São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957.
Nº Convencional:JSTA00019681
Nº do Documento:SA219670628015538
Data de Entrada:09/09/1966
Recorrente:CAMPOS MELO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:53
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1471
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 41957 DE 1958/11/13 ART43 ART53 PAR2.