Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015538 |
| Data do Acordão: | 06/28/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FUNDO DE FOMENTO NACIONAL TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS COMPETENCIA PARA A EXECUÇÃO |
| Sumário: | São exequiveis pelos tribunais das execuções fiscais os creditos transferidos do extinto Fundo do Fomento Nacional, sem distinção dos tutelados ou em execução, nos precisos termos do artigo 53, paragrafo 2, do Decreto-Lei n. 41957. |
| Nº Convencional: | JSTA00019681 |
| Nº do Documento: | SA219670628015538 |
| Data de Entrada: | 09/09/1966 |
| Recorrente: | CAMPOS MELO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 41957 DE 1958/11/13 ART43 ART53 PAR2. |