Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046462
Data do Acordão:04/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A expedição, por correio não registado, de carta para notificação de mandatário forense não é idónea para desencadear a presunção a que alude o art. 254º, n.º 2, do CPC.
II - Incumbe ao recorrido o ónus da prova dos factos determinantes da excepção de extemporaneidade do recurso.
III - O regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, de 17/6, prevê que instituições bancárias fiquem associadas à gestão do regime de incentivos às microempresas, competindo-lhes instruir os processos de candidatura, verificar as condições de aceso aos apoios possíveis, entre as quais se inclui a «viabilidade económico-financeira» dos projectos, e celebrar com os beneficiários os contratos de concessão dos incentivos.
IV - Se a instituição bancária fundamentou devidamente a sua conclusão de que o projecto em análise carecia de viabilidade económico-financeira, não merecendo que lhe fosse concedido crédito, fundamentado se encontra também o acto administrativo que, secundando tal posição, disse que a candidatura não cumpria a condição de acesso que a instituição bancária dissera faltar.
Nº Convencional:JSTA00057512
Nº do Documento:SA120020410046462
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE E OUTRO DE 1998/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34.
LPTA85 ART36 N1 D.
CPC91 ART125.
Aditamento: