Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004212 |
| Data do Acordão: | 12/09/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESCAMINHO INSCRITO MARÍTIMO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Cometeu um delito de descaminho um incrito marítimo a quem na Avenida da Índia, da cidade de Lisboa, foram apreendidas duas bonecas que adquirira na Itália e introduziu no País, através da alfândega, a ocultas da fiscalização e sem pagamento, portanto, dos respectivos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021999 |
| Nº do Documento: | SA419651209004212 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIOGO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2. |