Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007576
Data do Acordão:04/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
PODERES DE COGNIÇÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
INQUERITO PREVIO
Sumário:I - Da cumprimento ao disposto no paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o despacho punitivo que, embora discordando da proposta do instrutor, e proferido em concordancia com parecer largamente fundamentado da respectiva direcção de serviços.
II - Sendo atipica a infracção disciplinar imputada ao arguido, so pela arguição do desvio de poder pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena e da existencia material das faltas.
III - Não constitui falta de audição do arguido a circunstancia de este não ter sido ouvido em processo de inquerito, quando no subsequente processo disciplinar lhe foi consentido defender-
-se com toda a latitude admitida por lei.
Nº Convencional:JSTA00017283
Nº do Documento:SA119700410007576
Recorrente:RAMOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N8 ART23 PAR2 N1 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.