Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007576 |
| Data do Acordão: | 04/10/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PODERES DE COGNIÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO INQUERITO PREVIO |
| Sumário: | I - Da cumprimento ao disposto no paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o despacho punitivo que, embora discordando da proposta do instrutor, e proferido em concordancia com parecer largamente fundamentado da respectiva direcção de serviços. II - Sendo atipica a infracção disciplinar imputada ao arguido, so pela arguição do desvio de poder pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena e da existencia material das faltas. III - Não constitui falta de audição do arguido a circunstancia de este não ter sido ouvido em processo de inquerito, quando no subsequente processo disciplinar lhe foi consentido defender- -se com toda a latitude admitida por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00017283 |
| Nº do Documento: | SA119700410007576 |
| Recorrente: | RAMOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N8 ART23 PAR2 N1 ART56 PAR1. LOSTA56 ART20. |