Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039809
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ANULAÇÃO.
NOMEAÇÃO.
DIREITO SUBJECTIVO.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I - Os candidatos admitidos a um concurso interno para preenchimento de um ou mais lugares num quadro de pessoal não têm um direito subjectivo a serem nomeados.
II - Só após a homologação da lista que aprovou e graduou os candidatos, pela entidade competente, é que eles têm o direito subjectivo de serem nomeados não podendo a autoridade administrativa recusar a promoção invocando razões económicas ou de oportunidade, para o fazer.
III - Anulado o concurso os candidatos que já haviam sido admitidos, não poderão atacar o acto com o fundamento do vício de violação de lei, se tal anulação foi ditada por razões de mérito e actuou no exercício de um poder discricionário.
IV - Para se conhecer do vício de desvio do poder é necessário alegar factos que permitam apreciar o referido vício.
V - Em recurso jurisdicional só é permitido conhecer dos vícios e erros de julgamento da sentença sob censura, além dos que foram de conhecimento oficioso, porquanto o recurso é um reexame do já decidido pelo que não pode conhecer de vícios não apreciados na sentença por não terem sido invocados oportunamente.
Nº Convencional:JSTA00046945
Nº do Documento:SA119970508039809
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
CPA91 ART140 N1 B.
LPTA85 ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/01 PROC30692.; AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
Aditamento: