Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039809 |
| Data do Acordão: | 05/08/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ANULAÇÃO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJECTIVO. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - Os candidatos admitidos a um concurso interno para preenchimento de um ou mais lugares num quadro de pessoal não têm um direito subjectivo a serem nomeados. II - Só após a homologação da lista que aprovou e graduou os candidatos, pela entidade competente, é que eles têm o direito subjectivo de serem nomeados não podendo a autoridade administrativa recusar a promoção invocando razões económicas ou de oportunidade, para o fazer. III - Anulado o concurso os candidatos que já haviam sido admitidos, não poderão atacar o acto com o fundamento do vício de violação de lei, se tal anulação foi ditada por razões de mérito e actuou no exercício de um poder discricionário. IV - Para se conhecer do vício de desvio do poder é necessário alegar factos que permitam apreciar o referido vício. V - Em recurso jurisdicional só é permitido conhecer dos vícios e erros de julgamento da sentença sob censura, além dos que foram de conhecimento oficioso, porquanto o recurso é um reexame do já decidido pelo que não pode conhecer de vícios não apreciados na sentença por não terem sido invocados oportunamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046945 |
| Nº do Documento: | SA119970508039809 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. CPA91 ART140 N1 B. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/01 PROC30692.; AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367. |
| Aditamento: | |