Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017125
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
OBRIGAÇÃO FISCAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
RELAÇÃO DE BENS
DONATÁRIO
Sumário:I - Incumbe aos interessados (nomeadamente aos donatários) participar à repartição de finanças competente o falecimento do autor da sucessão, nos termos do art. 60 do CIMSISSD.
II - Tal obrigação é originária e o atraso na respectiva participação dá origem à liquidação de juros compensatórios.
III - Só o conhecimento efectivo, por parte da Administração, do falecimento do autor da sucessão faz cessar a responsabilidade do interessado pelo retardamento da liquidação.
IV - Esse conhecimento, que encontra acolhimento legal no § 1 do art. 70 do CIMSISSD, há-de resultar de uma manifestação activa dessa autoridade, demonstrativa desse conhecimento.
V - A obrigação de relacionar os bens recai sobre o cabeça de casal e sobre os donatários, nos termos do art. 67 do CIMSISSD, sendo estes e não a administração fiscal os responsáveis pelo eventual atraso na descrição dos bens.
VI - O art. 70, § 2 do CIMSISSD não pode ser interpretado como fazendo recair também sobre a administração fiscal a responsabilidade pelo atraso nessa descrição, logo que decorra o prazo fixado no art. 67 do referido Código.
VII - Se o donatário mudou a sua residência para o estrangeiro, não dando conhecimento do facto à administração fiscal não tem direito aos juros compensatórios previstos no art. 155 do CIMSISSD, uma vez que não há erro imputável aos serviços.
Nº Convencional:JSTA00048591
Nº do Documento:SA219980204017125
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:COSTA , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART21 ART60 ART61 ART67 ART70 ART113.
CCIV66 ART570 ART571.
CSISD58 ART155 PAR1.
DL 463/79 DE1979/11/30 ART8 N2.