Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017125 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES OBRIGAÇÃO FISCAL JUROS COMPENSATÓRIOS RELAÇÃO DE BENS DONATÁRIO |
| Sumário: | I - Incumbe aos interessados (nomeadamente aos donatários) participar à repartição de finanças competente o falecimento do autor da sucessão, nos termos do art. 60 do CIMSISSD. II - Tal obrigação é originária e o atraso na respectiva participação dá origem à liquidação de juros compensatórios. III - Só o conhecimento efectivo, por parte da Administração, do falecimento do autor da sucessão faz cessar a responsabilidade do interessado pelo retardamento da liquidação. IV - Esse conhecimento, que encontra acolhimento legal no § 1 do art. 70 do CIMSISSD, há-de resultar de uma manifestação activa dessa autoridade, demonstrativa desse conhecimento. V - A obrigação de relacionar os bens recai sobre o cabeça de casal e sobre os donatários, nos termos do art. 67 do CIMSISSD, sendo estes e não a administração fiscal os responsáveis pelo eventual atraso na descrição dos bens. VI - O art. 70, § 2 do CIMSISSD não pode ser interpretado como fazendo recair também sobre a administração fiscal a responsabilidade pelo atraso nessa descrição, logo que decorra o prazo fixado no art. 67 do referido Código. VII - Se o donatário mudou a sua residência para o estrangeiro, não dando conhecimento do facto à administração fiscal não tem direito aos juros compensatórios previstos no art. 155 do CIMSISSD, uma vez que não há erro imputável aos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00048591 |
| Nº do Documento: | SA219980204017125 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | COSTA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART21 ART60 ART61 ART67 ART70 ART113. CCIV66 ART570 ART571. CSISD58 ART155 PAR1. DL 463/79 DE1979/11/30 ART8 N2. |