Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045576 |
| Data do Acordão: | 03/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. VISTORIA. |
| Sumário: | I - O Delegado concelhio de saúde ou o seu adjunto, referidos na alínea b) do n.º 2 do art.º 12 do DL 168/97, não podem fazer-se representar por "uma técnica de higiene e saúde ambiental", na vistoria prevista no n.º 1 desse preceito, por não estar legalmente prevista essa substituição. II - Nos termos do n.º 5, essa ausência não é impeditiva da realização da vistoria, nem da emissão da licença de utilização. |
| Nº Convencional: | JSTA00057431 |
| Nº do Documento: | SA120020307045576 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 168/97 DE 1997/07/04 ART12 N2 B N5. |
| Aditamento: | |