Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002723
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUINTE DO GRUPO A
JUROS COMPENSATORIOS
LIQUIDAÇÃO
CULPA
Sumário:Liquidados juros compensatorios a base do artigo 93 do CCI, os mesmos so serão de anular em impugnação judicial, se se alegarem, comprovadamente, factos e condicionalismos de que se infira não ser imputavel ao contribuinte, a titulo de culpa, o facto que motivou o atraso na liquidação da contribuição base.
Nº Convencional:JSTA00004054
Nº do Documento:SA219841107002723
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:PETROGAL EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:711
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART46 PAR1 ART85 ART93.
CCIV66 ART487 N2 ART798 ART799 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2469 DE 1983/11/16.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG69.