Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028140 |
| Data do Acordão: | 01/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | FACTO ILICITO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO DO DIREITO DANO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA |
| Sumário: | I - O prazo prescricional do artigo 498, n. 1, do Codigo Civil, começa a correr apos se consumar o facto ilicito, mas o momento da consumação tera de reportar-se, sempre, ao conhecimento pelo lesado do direito que lhe compete e não do conhecimento da extensão dos respectivos danos, cuja fixação pode relegar para momento posterior. II - Tendo a recorrente, na petição, discriminado, como actos lesivos dos seus interesses, e de forma singularmente considerada, deliberações de uma camara, de 4-1-84, 8-1-84, 23-5-84 e de despacho de um secretario regional, de 17-4-84, e apurando-se ter ela, desde logo, conhecimento do seu alegado direito a ser indemnizada, podendo dizer-se coincidente o facto e o dano, o prazo para instauração da respectiva acção ha-de contar-se a partir da produção de cada um daqueles actos. III - Assim, ao ser interposta a acção em 15-4-88, ha muito que o prazo se encontrava prescrito, ainda que fosse de ter em conta o prazo referido no artigo 71, n. 3, da L.P.T.A., eventualmente acrescido ao prazo de prescrição normal, pelo que não merece censura a sentença recorrida ao decidir pela verificação daquela excepção peremptoria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030043 |
| Nº do Documento: | SA119910115028140 |
| Data de Entrada: | 02/22/1990 |
| Recorrente: | BETONEX-BETÕES ESPECIAIS LDA |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N3. CCIV66 ART498 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG476. |