Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/07 |
| Data do Acordão: | 06/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - A norma impositiva de afastamento das construções ínsita na 1ª parte do corpo do artigo 58º do RGEU é uma norma relacional que se destina a proteger a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar, quer daqueles cuja licença é pedida, quer dos já existentes. II - O art. 60º do RGEU prevê apenas a hipótese de haver vãos de habitação nas duas fachadas contrapostas e não numa só dessas fachadas. III - O art.73º dá concretização à regra geral do art. 58º do RGEU e o afastamento mínimo de 3 m nele previsto assegura níveis de arejamento, iluminação natural e exposição solar que o legislador considera satisfatórios. IV - A norma do art. 16º/7 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de Habitação, aprovado pelo DL nº 64/90, de 21 de Novembro, só impõe afastamento ao limite da propriedade quando existam vãos na parede exterior que confronte com terreno vizinho. V - O registo predial não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. VI - A presunção resultante da inscrição da aquisição do direito é ilidível e não abrange a área, limites e confrontações dos prédios descritos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064254 |
| Nº do Documento: | SA1200706120208 |
| Data de Entrada: | 03/07/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE PENACOVA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART710. DL 64/90 DE 1990/02/21 ART16 ART37. CADM40 ART845. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART24. RGEU51 ART58 ART73 ART60. CRP84 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47882 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1854/02 DE 2003/06/17.; AC STAPLENO PROC46946 DE 2007/05/29.; AC STA PROC37337 DE 1999/10/21.; AC STA PROC47435 DE 2002/05/14. |
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