Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045958
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
CÂMARA MUNICIPAL.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
Sumário:I - A ordem de encerramento de estabelecimento por falta de licença de funcionamento na vigência do D.L.328/86 de 30.09, competia ao Governo Civil do distrito onde o mesmo se situava;
II - A deliberação da Câmara Municipal que ordenou o encerramento de estabelecimento abrangido pelo Diploma referido em I não se enquadra das suas puras atribuições, sendo por isso nula;
III - Acto consequente é todo aquele que for praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude de um acto anterior;
IV - Declarado nulo ou anulado um acto ilegal, são nulos; "ipso jure" os actos deles consequentes.
Nº Convencional:JSTA00055175
Nº do Documento:SA120010111045958
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:RUFINO BATISTA-SIMILARES HOTELEIROS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1999/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1.
LAL84 ART88 N1 A ART51.
CPA91 ART133 N2 B ART133 N2 I.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG377.
Aditamento: