Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045958 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. CÂMARA MUNICIPAL. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I - A ordem de encerramento de estabelecimento por falta de licença de funcionamento na vigência do D.L.328/86 de 30.09, competia ao Governo Civil do distrito onde o mesmo se situava; II - A deliberação da Câmara Municipal que ordenou o encerramento de estabelecimento abrangido pelo Diploma referido em I não se enquadra das suas puras atribuições, sendo por isso nula; III - Acto consequente é todo aquele que for praticado ou dotado de certo conteúdo em virtude de um acto anterior; IV - Declarado nulo ou anulado um acto ilegal, são nulos; "ipso jure" os actos deles consequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00055175 |
| Nº do Documento: | SA120010111045958 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | RUFINO BATISTA-SIMILARES HOTELEIROS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1. LAL84 ART88 N1 A ART51. CPA91 ART133 N2 B ART133 N2 I. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG377. |
| Aditamento: | |