Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MERCADO MUNICIPAL EMPRESA MUNICIPAL CEDENCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – É administrativo o contrato em que uma empresa municipal, como concessionária do mercado pertencente ao município, cede aí um espaço para exploração, ficando o particular co-contratante sujeito ao regulamento vigente no local, ao pagamento de taxas e a cláusulas contratuais exorbitantes do direito privado. II – O litígio sobre a existência dum direito de denúncia do negócio por parte daquela empresa liga-se à «execução» de um contrato administrativo, pelo que compete à jurisdição administrativa conhecer da respectiva causa, nos termos da 2.ª hipótese do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16387 |
| Nº do Documento: | SAC20131010042 |
| Data de Entrada: | 06/18/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |