Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01071/17.6BALSB |
| Data do Acordão: | 10/23/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | I - Não há oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito quando as situações de facto apreciadas em cada um dos acórdãos são substancialmente diversas e foram submetidas por cada um deles a diferentes normas legais; II - Também não há oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito se a legalidade do ato impugnado foi apreciada no acórdão recorrido com base numa norma que não existia à data do acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25061 |
| Nº do Documento: | SAP2019102301071/17 |
| Data de Entrada: | 10/04/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | SOCIEDADE GESTORA DOS FUNDOS DE PENSÕES DO BANCO DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |