Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01071/17.6BALSB |
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Data do Acordão: | 10/23/2019 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IMPOSTO DE SELO |
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Sumário: | I - Não há oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito quando as situações de facto apreciadas em cada um dos acórdãos são substancialmente diversas e foram submetidas por cada um deles a diferentes normas legais; II - Também não há oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito se a legalidade do ato impugnado foi apreciada no acórdão recorrido com base numa norma que não existia à data do acórdão fundamento. |
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Nº Convencional: | JSTA000P25061 |
Nº do Documento: | SAP2019102301071/17 |
Data de Entrada: | 10/04/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | SOCIEDADE GESTORA DOS FUNDOS DE PENSÕES DO BANCO DE PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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