Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010083 |
| Data do Acordão: | 07/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DE SANEAMENTO DEMISSÃO INFORMADOR DA PIDE/DGS CASO JULGADO PENAL AUDIENCIA PREVIA |
| Sumário: | I - E susceptivel de recurso o despacho que declara aplicavel a informador da PIDE/DGS a medida de demissão, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75. II - Tendo os factos integradores do comportamento previsto na alinea c) do n. 1 do referido artigo sido dados como provados e atribuidos ao funcionario em decisão condenatoria definitiva do tribunal militar territorial, que os enquadrou juridico-criminalmente na alinea a) do artigo 4 da Lei n. 8/75, de 25 de Julho, a Administração deve respeitar essa decisão judicial, nos termos do artigo 153 do Codigo do Processo Penal e, em consequencia, declarar o mesmo funcionario demitido, por imposição do mencionado artigo 7 sem necessidade da sua audição previa. |
| Nº Convencional: | JSTA00011148 |
| Nº do Documento: | SA119780720010083 |
| Data de Entrada: | 05/07/1976 |
| Recorrente: | VALE , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1975/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 ART269 N2. CPP29 ART153. LOST56 ART16. DL 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 N2 ART7 N1 C ART16. L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 A. CJM77 ART469. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1362. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG111-112. |