Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010083
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DE SANEAMENTO
DEMISSÃO
INFORMADOR DA PIDE/DGS
CASO JULGADO PENAL
AUDIENCIA PREVIA
Sumário:I - E susceptivel de recurso o despacho que declara aplicavel a informador da PIDE/DGS a medida de demissão, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75.
II - Tendo os factos integradores do comportamento previsto na alinea c) do n. 1 do referido artigo sido dados como provados e atribuidos ao funcionario em decisão condenatoria definitiva do tribunal militar territorial, que os enquadrou juridico-criminalmente na alinea a) do artigo 4 da Lei n. 8/75, de 25 de Julho, a Administração deve respeitar essa decisão judicial, nos termos do artigo 153 do Codigo do Processo Penal e, em consequencia, declarar o mesmo funcionario demitido, por imposição do mencionado artigo 7 sem necessidade da sua audição previa.
Nº Convencional:JSTA00011148
Nº do Documento:SA119780720010083
Data de Entrada:05/07/1976
Recorrente:VALE , CARLOS
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1975/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 ART269 N2.
CPP29 ART153.
LOST56 ART16.
DL 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 N2 ART7 N1 C ART16.
L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 A.
CJM77 ART469.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1362.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO A INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG111-112.