Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011164 |
| Data do Acordão: | 10/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA ANGOLA GOVERNO PROVISORIO FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROMOÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, permite a rectificação das categorias em que os funcionarios das ex-colonias, e pertencentes ao quadro geral de adidos, tenham sido providos ulteriormente ao inicio de funções do Governo Provisorio de Angola, salvaguardando-se, porem, as situações posteriores a essa data que correspondam as normais expectativas de promoção e que hajam resultado de actos administrativos conformes com a norma do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e dos diplomas organicos dos serviços que respeitem os principios consignados naquele Estatuto. II - Porem, as alterações resultantes (v. g., os vencimentos) não atingem o tempo anterior, isto e, so produzem efeitos para o futuro. III - Aquelas rectificações não contrariam o disposto no artigo 13, alinea a), da Constituição da Republica. IV - Não merece, por isso, censura o despacho que rectificou a categoria de terceiro-oficial e a letra Q para a categoria de escriturario-dactilografo, letra S, em relação a um funcionario dos Serviços de Saude e Assistencia de Angola, que foi promovido a terceiro-oficial apos 31 de Janeiro de 1975, por lista nominativa e sem estar aprovado em concurso de provas praticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011018 |
| Nº do Documento: | SA119781026011164 |
| Data de Entrada: | 12/15/1977 |
| Recorrente: | MARRANA , JOAQUINA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3. CONST76 ART13 ART53 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11221 DE 1978/10/19. |