Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011164
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ANGOLA
GOVERNO PROVISORIO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROMOÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, permite a rectificação das categorias em que os funcionarios das ex-colonias, e pertencentes ao quadro geral de adidos, tenham sido providos ulteriormente ao inicio de funções do Governo Provisorio de Angola, salvaguardando-se, porem, as situações posteriores a essa data que correspondam as normais expectativas de promoção e que hajam resultado de actos administrativos conformes com a norma do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e dos diplomas organicos dos serviços que respeitem os principios consignados naquele Estatuto.
II - Porem, as alterações resultantes (v. g., os vencimentos) não atingem o tempo anterior, isto e, so produzem efeitos para o futuro.
III - Aquelas rectificações não contrariam o disposto no artigo 13, alinea a), da Constituição da Republica.
IV - Não merece, por isso, censura o despacho que rectificou a categoria de terceiro-oficial e a letra
Q para a categoria de escriturario-dactilografo, letra
S, em relação a um funcionario dos Serviços de
Saude e Assistencia de Angola, que foi promovido a terceiro-oficial apos 31 de Janeiro de 1975, por lista nominativa e sem estar aprovado em concurso de provas praticas.
Nº Convencional:JSTA00011018
Nº do Documento:SA119781026011164
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:MARRANA , JOAQUINA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3.
CONST76 ART13 ART53 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11221 DE 1978/10/19.