Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020974 |
| Data do Acordão: | 01/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO EXCEPÇÃO DILATORIA AGRAVO ESPECIE DO RECURSO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA APELAÇÃO |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do recurso contencioso constitui uma excepção dilatoria e não peremptoria, que obsta ao prosseguimento do recurso. II - Da respectiva decisão cabe, por isso, agravo e não apelação. |
| Nº Convencional: | JSTA00011887 |
| Nº do Documento: | SA119850110020974 |
| Data de Entrada: | 06/08/1984 |
| Recorrente: | ROSA , MATEUS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESPECIE DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART857 ART858. CPC67 ART223 N4 ART474 N1 C ART475 N1 ART494 F. RSTA57 ART57 N3 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8729 DE 1983/06/23. AC STA PROC8532 DE 1983/05/26. |