Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/18.4BEVIS-S1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO RECURSO DE REVISTA CPTA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que em apreciação preliminar decide da admissibilidade ou não do recurso de revista não aprecia (não se pronuncia sobre) a questão material controvertida julgada pelo acórdão recorrido do TCA, limitando-se a uma análise perfunctória daquela decisão para verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do próprio recurso de revista (ou seja, saber se está em causa a “apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou se “a admissão do recurso é necessária para uma melhor aplicação do direito”), pelo que não consubstancia uma “decisão em última instância do objecto do litígio” e, nessa medida, não pode ser objecto de recurso de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27360 |
| Nº do Documento: | SA1202103110434/18 |
| Data de Entrada: | 09/14/2020 |
| Recorrente: | A………., LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |