Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0730/15 |
| Data do Acordão: | 12/02/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | ACTO REVERSÃO PROCESSO LEGALIDADE ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - É o processo de oposição à execução fiscal, e não o de impugnação judicial, o meio processual adequado para o executado discutir em juízo a legalidade do acto de reversão da execução fiscal contra o gerente da sociedade devedora originária e a responsabilidade subsidiária que, através dele, lhe é imputada. II - Deve operar-se a convolação da impugnação judicial em oposição à execução fiscal se a petição inicial é apta ou idónea para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19773 |
| Nº do Documento: | SA2201512020730 |
| Data de Entrada: | 06/08/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |