Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028360 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REFORMA EXTRAORDINARIA CALCULO DA PENSÃO GRATIFICAÇÃO FACTO DETERMINANTE PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - Tendo o militar sido classificado Deficiente das Forças Armadas por despacho ministerial de 1976, mas optando o mesmo pela continuação no serviço activo, nos termos do artigo 7 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, e Portaria 94/76, de 26 de Fevereiro, a partir desse momento subjectivou-se o seu direito a reforma extraordinaria, mas ja não o direito ao montante da mesma o qual deve ser calculado pelas normas vigentes a data em que efectivamente passar a situação de reforma. II - Dai que tendo o referido militar passado a esta situação em 1984, a gratificação de serviço de para- -quedista, componente da pensão de reforma, a que se refere o DL n. 253-A/79, de 27 de Julho, deva ser calculada ao abrigo do disposto no artigo 121 do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo DL n. 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo DL 75/83, de 8 de Fevereiro, e não pela sua redacção primitiva, onde se mandava atender a totalidade de tal gratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031370 |
| Nº do Documento: | SA119901009028360 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | GOMES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1 B ART121. DL 75/83 DE 1983/02/08. DL 43/76 DE 1976/01/20. PORT 94/76 DE 1976/02/26. CONST ART13. |