Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002182
Data do Acordão:12/02/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O erro de julgamento não acarreta nulidade da correspondente decisão (art. 668 do Codigo de Processo Civil), sendo de corrigir apenas atraves de recurso com esse fundamento.
II - A ilegitimidade do executado e aferida em regra, pela disposição da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Porem, no tocante a dividas a Guarda Fiscal, por serviços de vigilancia sobre mercadorias importadas, e de atender a norma especial da tabela que fixa os correspondentes emolumentos que responsabiliza pela divida quem requer essa vigilancia.
Nº Convencional:JSTA00006418
Nº do Documento:SA219821202002182
Data de Entrada:04/22/1982
Recorrente:DISTRIBUIÇÕES DIVERSAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:973
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.
RGA41 ART207 ART210 ART215.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART461.
CCIV66 ART1157 ART372 N2.
CPCI63 ART176 B.
DN 34/79 DE 1979/02/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 V5 PAG113-137.