Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002182 |
| Data do Acordão: | 12/02/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ERRO DE JULGAMENTO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O erro de julgamento não acarreta nulidade da correspondente decisão (art. 668 do Codigo de Processo Civil), sendo de corrigir apenas atraves de recurso com esse fundamento. II - A ilegitimidade do executado e aferida em regra, pela disposição da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Porem, no tocante a dividas a Guarda Fiscal, por serviços de vigilancia sobre mercadorias importadas, e de atender a norma especial da tabela que fixa os correspondentes emolumentos que responsabiliza pela divida quem requer essa vigilancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00006418 |
| Nº do Documento: | SA219821202002182 |
| Data de Entrada: | 04/22/1982 |
| Recorrente: | DISTRIBUIÇÕES DIVERSAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. RGA41 ART207 ART210 ART215. DL 46311 DE 1965/04/27 ART461. CCIV66 ART1157 ART372 N2. CPCI63 ART176 B. DN 34/79 DE 1979/02/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 V5 PAG113-137. |