Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015374
Data do Acordão:06/01/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
COBRANÇA VIRTUAL
ABERTURA DO COFRE
Sumário:Improcede o julgado fundado em caducidade do direito a acção para impugnação de colecta em cobrança virtual de imposto debitado ao tesoureiro, se impugnada a liquidação operada no prazo de 90 dias, a contar da abertura dos cofres.
Nº Convencional:JSTA00020183
Nº do Documento:SA219660601015374
Data de Entrada:11/23/1965
Recorrente:COMP LUSITANA DE FOSFOROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:CPC61 ART474 N1 C.
DL 44267 DE 1962/04/04 ART15.
CPCI63 ART18 ART19 ART28 ART89 A.