Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0108/21.9BALSB |
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Data do Acordão: | 11/24/2021 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
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Sumário: | I - Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 25.º do RJAT é o trânsito em julgado da decisão invocada pelo recorrente como fundamento, como resulta do disposto nos arts. 140.º, n.º 3 e 152.º do CPTA e 688.º, n.º 2, do CPC. II - Não discutindo o recorrente os fundamentos em que assentou a rejeição do recurso pelo relator – i.e., a conclusão referida em I e que a decisão arbitral invocada como fundamento do recurso não transitou em julgado –, não pode proceder a reclamação que interpôs desse despacho para a conferência. III - A alegada recusa do tribunal arbitral em certificar o trânsito em julgado das respectivas decisões não serve para que se permita ao recorrente, após o despacho que rejeitou o recurso, “substituir” a decisão invocada como fundamento. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28582 |
Nº do Documento: | SAP202111240108/21 |
Data de Entrada: | 09/07/2021 |
Recorrente: | A…………, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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