Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03951/26.9BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não cabe revista para reapreciação do requisito da indispensabilidade/urgência no âmbito de uma intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias se no processo não existirem factos assentes que permitam substanciar aquele pressuposto normativo deste meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35932 |
| Nº do Documento: | SA12026090903951/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |