Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03951/26.9BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:Não cabe revista para reapreciação do requisito da indispensabilidade/urgência no âmbito de uma intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias se no processo não existirem factos assentes que permitam substanciar aquele pressuposto normativo deste meio processual.
Nº Convencional:JSTA000P35932
Nº do Documento:SA12026090903951/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: