Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015477 |
| Data do Acordão: | 01/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO AREA DE RESERVA USUFRUTUARIO EXPLORAÇÃO DIRECTA RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO DEMARCAÇÃO CONTIGUA CASA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho atributivo de uma reserva de 35000 pontos ao proprietario de um predio rustico em regime de usufruto justifica-se suficiente e claramente atraves da simultanea atribuição de uma reserva aos usufrutuarios do mesmo predio com base na sua exploração directa, uma vez que assim se exclui, por incompatibilidade, o requisito da exploração directa por parte do proprietario. II - O direito de reserva do proprietario e independente e autonomo do usufrutuario pelo que as respectivas areas não tem necessariamente que coincidir; apesar de demarcadas em sobreposição, o proprietario não pode beneficiar do alargamento da area do usufrutuario, em função da exploração directa por parte deste. III - Ao recorrente compete provar que a demarcação da sua reserva desrespeitou a regra do n. 3 do artigo 35 da Lei 77/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00004389 |
| Nº do Documento: | SA119830127015477 |
| Data de Entrada: | 12/03/1980 |
| Recorrente: | RICO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 ART27 ART35 N3 ART37 ART38 ART39. CONST76 ART96 ART97. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. |