Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015477
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO
AREA DE RESERVA
USUFRUTUARIO
EXPLORAÇÃO DIRECTA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
DEMARCAÇÃO CONTIGUA
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - O despacho atributivo de uma reserva de 35000 pontos ao proprietario de um predio rustico em regime de usufruto justifica-se suficiente e claramente atraves da simultanea atribuição de uma reserva aos usufrutuarios do mesmo predio com base na sua exploração directa, uma vez que assim se exclui, por incompatibilidade, o requisito da exploração directa por parte do proprietario.
II - O direito de reserva do proprietario e independente e autonomo do usufrutuario pelo que as respectivas areas não tem necessariamente que coincidir; apesar de demarcadas em sobreposição, o proprietario não pode beneficiar do alargamento da area do usufrutuario, em função da exploração directa por parte deste.
III - Ao recorrente compete provar que a demarcação da sua reserva desrespeitou a regra do n. 3 do artigo 35 da Lei 77/77.
Nº Convencional:JSTA00004389
Nº do Documento:SA119830127015477
Data de Entrada:12/03/1980
Recorrente:RICO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 ART27 ART35 N3 ART37 ART38 ART39.
CONST76 ART96 ART97.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.