Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016848
Data do Acordão:06/29/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RESSEGURO
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
Sumário:Os juros de deposito em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradoras a favor das resseguradas são sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00013324
Nº do Documento:SA219770629016848
Data de Entrada:10/11/1972
Recorrente:COMP DE SEGUROS GARANTIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.