Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045963 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACESSO. PODER VINCULADO. PARECER VINCULATIVO. |
| Sumário: | I - Se a sentença recorrida, ao apreciar um dos fundamentos do recurso contencioso, concluiu que o sentido do acto impugnado era o único possível face à lei aplicável, mostra-se prejudicada a apreciação de um outro fundamento do recurso, com que se intentava persuadir que o sentido do acto deveria ser outro, pelo que a circunstância de a sentença não ter abordado este segundo fundamento não a inquina por omissão de pronúncia. II - Constando do projecto entregue numa câmara municipal e referente à implantação de uma garagem a construir, que ela teria acesso directo a um IC, o licenciamento dessa construção envolveria a aprovação daquele projecto e, por conseguinte, a aceitação do modo de acesso aí previsto. III - Os artigos 10º e 11º do DL nº 13/94, de 15/1, proíbem que se aceda directamente aos IC a partir de propriedades privadas, pelo que o pedido de licenciamento da obra dita em II) não podia deixar de ser indeferido. IV - Se um acto administrativo exerceu poderes vinculados, é irrelevante que o seu autor se tenha enganado ao tomar como vinculativo um anterior parecer, apenas importando determinar se o acto se mostra conforme ao que a lei, de um modo necessário, impunha. |
| Nº Convencional: | JSTA00054466 |
| Nº do Documento: | SA120000621045963 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | PEMOREAL-PEÇAS DE MONTE REAL LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SECTOR DO URB DA CM FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 13/94 DE 1994/01/15 ART10 ART11. |
| Aditamento: | |