Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045963
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACESSO.
PODER VINCULADO.
PARECER VINCULATIVO.
Sumário:I - Se a sentença recorrida, ao apreciar um dos fundamentos do recurso contencioso, concluiu que o sentido do acto impugnado era o único possível face à lei aplicável, mostra-se prejudicada a apreciação de um outro fundamento do recurso, com que se intentava persuadir que o sentido do acto deveria ser outro, pelo que a circunstância de a sentença não ter abordado este segundo fundamento não a inquina por omissão de pronúncia.
II - Constando do projecto entregue numa câmara municipal e referente à implantação de uma garagem a construir, que ela teria acesso directo a um IC, o licenciamento dessa construção envolveria a aprovação daquele projecto e, por conseguinte, a aceitação do modo de acesso aí previsto.
III - Os artigos 10º e 11º do DL nº 13/94, de 15/1, proíbem que se aceda directamente aos IC a partir de propriedades privadas, pelo que o pedido de licenciamento da obra dita em II) não podia deixar de ser indeferido.
IV - Se um acto administrativo exerceu poderes vinculados, é irrelevante que o seu autor se tenha enganado ao tomar como vinculativo um anterior parecer, apenas importando determinar se o acto se mostra conforme ao que a lei, de um modo necessário, impunha.
Nº Convencional:JSTA00054466
Nº do Documento:SA120000621045963
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:PEMOREAL-PEÇAS DE MONTE REAL LDA
Recorrido 1:VEREADOR EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SECTOR DO URB DA CM FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 13/94 DE 1994/01/15 ART10 ART11.
Aditamento: