Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04519/23.7BELSB
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
FORNECIMENTO
REFEIÇÃO
CERTIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO
Sumário:I - As certificações através das normas ISO atestam o modo como determinando concorrente desenvolve uma atividade, pelo que, uma vez emitidas pela entidade competente, certificam um determinando concorrente e não concretas instalações onde o mesmo preste serviços.
II - Pertence à Administração Pública a competência exclusiva para escolher qual o procedimento pré-contratual a adotar e para estabelecer o critério de adjudicação, tratando-se de um poder que se insere na margem de livre apreciação ou das prerrogativas de avaliação de que dispõe, o que não significa que esse poder possa ser atuado de forma arbitraria.
III - Por força do disposto no n.º 2 do art.º 74º do CCP, quando seja adotada a modalidade multifator deve ser elaborado um modelo de avaliação das propostas nos termos do art.º 139º do CCP, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 115º do mesmo Código.
IV - De acordo com a fórmula determinada no modelo de avaliação para cada subfactor referente ao fator preço, resultou uma pontuação final superior para a Contrainteressada, razão pela qual, à luz do critério de adjudicação definido, é a proposta desta a que é economicamente mais vantajosa, sendo, por isso, a mais apta e adequada a prosseguir o interesse público inerente ao objeto contratual em apreço, que foi definido pela decisão de contratar.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA000P33046
Nº do Documento:SA12024121804519/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:ATEC- ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO PARA A INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: